Os motoboys e profissionais que utilizam motocicletas como meio de transporte para o trabalho estão expostos a diversos riscos, como acidentes de trânsito e assaltos. Por isso, a lei determina o pagamento do adicional de periculosidade para esses trabalhadores.
A Lei nº 12.997/2014 estabelece que os profissionais que utilizam motocicletas no trabalho têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base. Além disso, o adicional deve ser pago mesmo que o trabalhador utilize equipamentos de proteção individual (EPIs).
É importante ressaltar que o pagamento do adicional de periculosidade é uma obrigação do empregador e não pode ser negociado ou suprimido por acordo entre as partes. Caso o empregador não cumpra com essa obrigação, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o seu direito.
Portanto, é fundamental que os motoboys e profissionais que utilizam motocicletas no trabalho estejam cientes dos seus direitos e exijam o pagamento do adicional de periculosidade. Essa medida é essencial para garantir a segurança e a proteção desses trabalhadores.